De acordo com a resolução do CNE, a revalidação dos diplomas de graduação e o reconhecimento dos de mestrado e doutorado devem ser feitos por universidades brasileiras que oferecem o curso. A norma também estabelece o prazo de 180 dias para que a universidade analise o documento e decida pela admissão ou não da adequação do diploma. As instituições que não respeitarem este prazo estarão sujeitas a abertura de processo administrativo.
A resolução determina ainda que os interessados poderão requerer a revalidação de seus diplomas a qualquer tempo. É vedado ao estudante, entretanto, fazer o pedido em mais de uma universidade concomitantemente.
O processo de revalidação de diplomas poderá ser substituído ou complementado pela realização de prova ou exame. Estes deverão ser realizados em língua portuguesa, pela universidade revalidadora ou pelo MEC.
Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Cursos de pós-graduação estrangeiros, cujos diplomas tenham sido objeto de reconhecimento nos últimos dez anos, receberão a tramitação simplificada, que deverá se ater exclusivamente ao exame da documentação comprobatória da diplomação nos cursos. O prazo para o reconhecimento pela universidade avaliadora encerrar o processo de reconhecimento é de 90 dias.
A mesma regra se aplica aos diplomados em cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira e participantes do Programa Ciências sem Fronteiras.
Prazo – Com a homologação da resolução, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu) tem 180 dias para estabelecer os procedimentos para a tramitação do processo dentro das universidades federais, que terão 90 dias para publicar a regulação do seu processo interno.
Leia a resolução nº 3, do Conselho Nacional da Educação
Fonte: MEC