A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2322/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que obriga escolas a realizar no mínimo duas reuniões pedagógicas por semestres entre professores dos alunos e os seus responsáveis legais, para avaliação dos resultados.
Os pais ou responsáveis legais também serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, por até oito horas por semestre para comparecer às reuniões de acompanhamento pedagógico dos filhos ou dependentes legais na escola.
O abono será dado para quem apresentar atestado de comparecimento de qualquer instituição de ensino básico, ponto alterado pelo relator da proposta, deputado Roney Nêmer (PMDB-DF).
Sem limitação
O texto original só garantia o abono por meio de declaração de comparecimento emitida por instituição de ensino vinculada ao Ministério da Educação. O relator argumentou, no entanto, que muitas escolas são estaduais, municipais, sem vínculo direito com o órgão federal. Assim, a redação original poderia limitar o uso do abono pelos pais ou responsáveis legais.
“A expressão “instituição de ensino básico”, que propomos, alcança as instituições pertencentes ao sistema de ensino de qualquer dos entes federados, no âmbito da educação infantil, fundamental e do ensino médio”, justifica Nêmer.
O deputado lembra que o abono vai permitir a participação efetiva dos pais na educação das crianças e adolescentes. “Uma medida simples, como a que nos traz o projeto, mostra-se fundamental: ao permitir que os pais compareçam às reuniões de pais e professores, sem prejuízo ao seu salário, faz o processo educacional se tornar mais completo e eficaz”, avaliou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.