O Diário Oficial da União, publicou nesta quarta-feira (11), Portaria nº 386, do Ministério da Educação, que aprova, em extrato, indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Leia abaixo, na íntegra, a Portaria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 386, DE 10 DE MAIO DE 2016
Aprova, em extrato, indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o contido na Resolução nº 3, de 20 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Educação – CNE, e na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, conforme Anexo.
Art. 2º O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta, aplicado pelas comissões in loco, e disponibilizado, na íntegra, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
Art. 3º Os indicadores das dimensões do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação poderão ser excluídos, alterados e inseridos sempre que houver necessidade de atualização, por meio de justificativa técnica, do Inep, dos seus resultados e em consonância com os objetivos do Sinaes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Educação, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXO
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – Bacharelados, Licenciaturas e Cursos Superiores de Tecnologia (Presencial e a Distância)
Quadro dos Pesos das Dimensões para os Atos de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
OBS.: O anexo desta portaria encontra-se no DOU e link informados abaixo e em PDF anexo.
(Publicação no DOU n.º 89, de 11.05.2016, Seção 1, página 37/38)
Fonte: DOU