O relator, Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), aprova o PL 4.613/2016 que altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos para instituições de ensino superior ou suas mantenedoras.
Segundo o relator, Deputado Paulo Teixeira, a proposta visa democratizar e valorizar a educação superior no País, oferecendo às instituições de ensino superior e às suas mantenedoras a oportunidade de habilitarem-se a prestar o serviço de radiodifusão educativa. Além disso, o projeto, nas palavras do autor, “promove importante atualização na legislação em vigor, ao esclarecer que a radiodifusão educativa abrange não somente os serviços de televisão, como consta do Decreto-Lei nº 236/67, mas também os de rádio – interpretação que, na prática, já faz parte da leitura que se faz hoje da referida norma”.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Educação com emenda que acrescentou a previsão de transmissão de seminários e programas que veiculem ou divulguem manifestações culturais.
A proposta ora aprovada será um importante instrumento de disseminação de informações e de formação cultural e pedagógico de alunos e professores, conclui.