O Vice-Presidente da República, Michel Temer, no exercício do cargo de Presidente da República, sancionou na última sexta-feira (14) a Lei Nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, que traz incentivos tributários para fomentar a economia do país.
O texto da medida provisória (MP) 651/14 que, entre outras alterações, trata da ampliação de incentivos tributários, mudanças para fomentar o mercado de ações e renegociação de dívidas, havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro e aguardava sanção presidencial para ganhar caráter de lei.
Na redação da nova lei sancionada estão contempladas redações propostas pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) para a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Certificado concedido pelo Governo Federal às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Em articulação desde 2013 a associação defendia a manutenção dos 25% da assistência social para além dos alunos bolsistas assistidos pela antiga lei, como forma de assegurar e ampliar os benefícios, serviços e ações realizadas pelas entidades. Instituições devem agora aguardar regulamentação por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto à nova realidade da assistência assegurada pela nova lei.
Outro aspecto defendido pela entidade diz respeito ao Termo de Ajuste de Gratuidade (TAG). A proposta defendia a possibilidade de o termo de ajuste ser firmado a cada dez anos, desde que cumprido o termo firmado anteriormente, e não mais um único termo de ajuste válido por toda a existência da instituição.
Acesse o texto da Lei Nº 13.043, na íntegra, logo abaixo.