A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior(Seres) prorrogou por 180 dias o prazo previsto na Instrução Normativa nº 1/2014 para as instituições de ensino superior (IES) credenciadas no Sistema Federal de Ensino, cadastrarem os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Cadastro Nacional dos Cursos de Especialização do Sistema Eletrônico do Ministério da Educação (MEC).
Após esse prazo, a contar da data da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 as instituições que não se cadastrarem, não poderão outorgar o título de pós-graduado a seus concluintes nesses cursos.
Para o cadastro no e-MEC, as instituições terão que fornecer dados básicos como título, carga horária, modalidade da oferta (presencial ou a distância), local da oferta, número de vagas e outros. As orientações completas para o cadastramento estão disponíveis no ambiente do Procurador Institucional do sistema e-MEC.