Foi publicado hoje(26) no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Normativa Nº 16, de 25 de agosto de 2014, os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde(SUS) para a implantação e funcionamento dos cursos de graduação em Medicina, por instituições de educação superior privada.
A habilitação para autorização de funcionamento do curso de graduação em Medicina será precedida de chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição de educação superior privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do SUS no município ou na região de saúde do curso.
Acesse o link e veja as regras na íntegra . PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2014