A presença de cuidadores nas escolas para assegurar assistência aos alunos com deficiência é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2014, do senador Vicentinho Alves (SD-TO). O texto também estabelece um piso para esses cuidadores, equivalente a 70% do piso salarial nacional dos professores de educação básica.
Para Vicentinho, a sociedade inclusiva exige ampla acessibilidade às pessoas com deficiência, não só com a adaptação dos ambientes físicos, mas também com suporte humano. Por isso, o senador considera imprescindível para a materialização da acessibilidade que, além da oferta de equipamentos e ajudas técnicas, sejam contratados cuidadores nas instituições de ensino.
“Tais profissionais poderão viabilizar o ingresso e a permanência nas escolas de alunos que apresentam necessidade de auxílio em razão de limitações para a prática de atividades da vida diária, tais como locomoção, higienização, alimentação ou comunicação”, disse o senador. Ele, lembrou, ainda, que os professores não têm condições de trabalho que lhes permitam exercer a função de cuidadores.
Para justificar o projeto, o senador cita a Constituição, que garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Além disso, Vicentinho cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), que determina a disponibilidade de serviços de apoio especializado para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tem como relator o senador Anibal Diniz (PT-AC). Depois, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Agência Senado