O texto modifica a lei de 1935, que exige comprovação de três anos
A Câmara aprovou proposta (PL47/07) que determina um prazo de dois anos de funcionamento para que uma entidade seja considerada de utilidade pública.
Para obter esse título a entidade não pode ter fins lucrativos, deve ser de origem privada e atender a toda a sociedade sem discriminação. Além disso, seus dirigentes não podem ser remunerados.
A proposta acrescenta artigo à legislação que regulamenta as entidades públicas (Lei 91/35). Atualmente para ser considerada uma entidade pública a associação deve ter um trabalho contínuo de três anos.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Onofre Santo Agostini, do PSD de Santa Catarina, afirmou que a determinação de um prazo de dois anos vai tornar o processo mais fácil.
“O projeto original quer é facilitar, desburocratizar os papéis para facilitar para a sociedade, para as entidades desde que obedeçam os ditames da lei. Eu acho que é muito importante esse projeto nessa fixação de dois anos.”
São entidades de utilidade pública, as Apaes e Santas Casas, por exemplo. Elas recebem benefícios por parte do governo como o recebimento de bens apreendidos e deduções no imposto de renda para aqueles que contribuírem com essas associações.
As entidades atuam nas áreas de assistência social, saúde e educação. Elas podem ainda exercer atividades de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica.
Para continuar com os benefícios, elas precisam apresentar anualmente ao Ministério da Justiça o balanço de sua atuação até o dia 30 de abril.
Fonte: Rádio Câmara