Prezada associada,
O Ministro da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (01), seção 01, pagina 35, o despacho da Secretaria de Regulação193 de 31 de julho de 2014, que retifica o Despacho do Secretário nº 100, de 22 de maio de 2013, autorizando as entidades a enviarem os processos de renovação por meio físico.
Este procedimento se deve a problemas apresentados pelo sistema SISCEBAS. Esta foi a maneira encontrada pelo ministério para não prejudicar as entidades quanto a tempestividade da renovação da certificação. O prazo estipulado para este procedimento é de 1º de agosto a 30 de novembro de 2014.
Informamos ainda que os processos impresso só serão aceitos mediante a comprovação da falha do sistema, ou seja, a entidade deverá enviar impresso a tela de erro apresentada pelo sistema.
A ANEC, por meio de sua Câmara de Mantenedoras, coloca-se à disposição para protocolar os referidos processos. A entidade interessada deverá encaminhar a documentação para o endereço da associação (SCLN Quadra 102, Bloco C, Sala 102, CEP 70722-530, Brasília, DF) aos cuidados do secretário da câmara, senhor Guinartt Diniz.
É indispensável o envio do ofício de encaminhamento em duas vias (uma para protocolo e outra destinada ao processo), o mesmo deve ser endereçado ao Ministro da Educação, e deve especificar na redação se tratar de processo de renovação, e que atende as orientações contidas no despacho de 193 de 31 de julho de 2014.
Para qualquer esclarecimento estamos à disposição por meio do e-mail mantenedoras@anec.org.br, ou pelo telefone (61) 3533-5052.