O processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP( Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), os requisitos necessários à
obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio , assim como a declaração parcial de
proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM, foram especificados na PORTARIA No 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Os modelos do certificado e da declaração parcial de proficiência, sugeridos pela Portaria, já
estão em sua quarta versão e continuam sem conformidade com a Lei 7.088-1983 de 23 de
março de 1983, que estabelece normas para a expedição de documentos escolares.
De acordo a Lei, no registro dos certificados, diplomas e Identidade, expedidos pelos
estabelecimentos de 1o e 2o graus, bem como de nível superior, em todo o País, deverá
constar: Nacionalidade, Naturalidade, data de nascimento e o número da cédula de identidade
para maiores de 16 anos.
Tendo em vista alguns equívocos na emissão dos certificados, a Associação Nacional
de Educação Católica (ANEC) orienta as Instituições de Ensino Superior que incluam nos
certificados os dados exigidos pela Lei no 7.088/1983.
Esclarecemos que, a qualidade de seus controles e registros permitirá às Instituições
alcançarem um alto nível de segurança e eficiência nas atividades desempenhadas e nas
informações prestadas à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação e controle,
tornando o processo mais ágil e fácil para as partes envolvidas.
Seguem os links da Lei 7.088 de 23 de março de 1983 e PORTARIA Nº 179, DE 28 DE ABRIL DE 2014