O Ministério da Educação publicou, nesta terça-feira(4), a Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sinaes. O Instrumento será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta, aplicado pelas comissões de avaliação in loco, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do INEP.
Leia a Portaria na íntegra:
Ministério da Educação
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PORTARIA N 92, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei n 10.861, de 14 de abril de 2004, e o Decreto
o os
n 5.773, de 9 de maio de 2006, e conforme consta dos processos n 23001.000092/2013-46 e 23036.003268/2013-14, resolve:
Art. 1 Ficam aprovados, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, anexo a esta Portaria.
Art. 2 O Instrumento de Avaliação Institucional Externa a que se refere o art. 1 será utilizado para acompanhamento da qualidade da oferta, aplicado pelas comissões de avaliação in loco, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC.
Art. 3 Os indicadores dos eixos do Instrumento de Avaliação Institucional Externa poderão ser excluídos, alterados e inseridos novos, sempre que houver necessidade de atualização, justificada por análise técnica dos seus resultados e em consonância com os objetivos do SINAES.
Art. 4 Ficam revogadas as Portarias relacionadas abaixo, ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos:
– Portaria n 1.016, de 30 de outubro de 2007 – Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação elaborado pelo INEP para Credenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES;
– Portaria n 1.264, de 17 de outubro de 2008 – Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
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