Foi aprovado nesta sexta-feira (15,) durante a reunião deliberativa do Conselho Nacional de Educação(CNE), o texto da Base Nacional Comum Curricular(BNCC). Por 20 a 3, os conselheiros decidiram que escolas públicas e particulares devem adotar novas referências para seus currículos dos ensinos infantil e fundamental até início do ano letivo de 2020.
Na quinta-feira da semana passada (7), os conselheiros já haviam realizado uma sessão pública para votar a BNCC. No entanto, um pedido de vista feito pelas conselheiras Márcia Ângela de Aguiar e Aurina Santana e Malvina Tuttman, suspendeu, de forma automática, a sessão. Entretanto, foi aprovado o regime de urgência e concedido o prazo de uma semana para elaboração do parecer a partir do pedido de vista.
Uma nova reunião para votar foi marcada para esta sexta-feira. As três conselheiras que apresentaram o pedido de vista na semana passada alegaram que não houve transparência no debate, e que o Ministério da Educação não fez a divulgação do texto final. Com o início da reunião, elas apresentaram um parecer contra a aprovação do texto da base curricular, mas sem sucesso.
Os conselheiros puderam se inscrever para discutir os pareceres apresentados, onde cada um teve até cinco minutos para apresentarem sua manifestação e logo após foi feita a votação. Por ampla maioria, o texto final foi aprovado e seguirá para homologação pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.
A Câmara de Educação Básica da ANEC irá, a partir de agora, acompanhar a entrega do CNE para os conselhos estaduais. Segundo Roberta Guedes, gerente da câmara, a associação estará mobilizada para acompanhar a normatização dentro dos conselhos de cada estado. “Começaremos um processo com os docentes, gestores e de suas propostas político-pedagógicas para se adequarem à BNCC”, explica.
Roberta ressalta ainda que a ANEC realizará um fórum nacional de educação básica, em São Paulo, em março de 2018. Durante o evento, será realizado momento de formação sobre o texto final da base.
Definições da BNCC
Ensino Religioso – De acordo com o artigo 23 da resolução, a disciplina de ensino religioso dependerá de uma comissão específica que irá decidir se deve ou não entrar como área de conhecimento.
Ideologia de gênero – O texto definiu que o CNE emitirá orientações específicas sobre orientação sexual e identidade de gênero. Não foram fornecidos mais detalhes.
Alfabetização –Agora, a alfabetização deve rá ser garantida no primeiro e no segundo ano do ensino fundamental. Até então, as escolas tinham até o terceiro ano, ou 8 anos de idade das crianças para realizarem a alfabetização.