O Diário Oficial da União publicou nessa quarta-feira (30), a Portaria Normativa de nº 11/2015, que altera dispositivos da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que dispõem sobre o Programa Universidade para Todos – Prouni.
As regras determinam que a bolsa de estudo do Prouni será encerrada pelo coordenador ou representante nos casos de constatação da existência de matrícula do bolsista em Instituições de Ensino Superior pública e gratuita simultâneo ao usufruto da bolsa do Prouni e para o rendimento acadêmico insuficiente, podendo o coordenador ou responsável pela disciplina na qual houve reprovação, autorizar, por duas vezes, a continuidade da bolsa.
Confira abaixo os procedimentos da Portaria
Fonte: Imprensa Nacional