O Diário Oficial da União publicou na data de hoje(16), Despacho da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Wendel. A Nota Técnica CGCEBAS/DPR/SERES/MEC nº 1156, de 15 de dezembro de 2014, comunica que serão excepcionalmente aceitos em meio físico os protocolos de pedido de concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação(CEBAS), entidades com cadastro registrado no Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (SisCEBAS), no período de manutenção e reformulação do sistema, prorrogado até 31 de março de 2015.
Confira abaixo, na íntegra:
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 15 de dezembro de 2014
Prorroga o período de manutenção do SisCEBAS e estabelece procedimentos transitórios para a formalização de pedidos de concessão e renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação.
Nº 279 – A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº
8.066, de 7 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, inclusive como sua motivação, nos termos do art. 50, §1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determina, conforme procedimentos
definidos pela Nota Técnica CGCEBAS/DPR/SERES/MEC
nº 1156, de 15 de dezembro de 2014, que serão excepcionalmente
aceitos em meio físico os protocolos de pedido de
concessão e renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social na área da Educação – CEBAS Educação das
entidades com cadastro registrado no Sistema de Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social – SisCEBAS, no período
de manutenção e reformulação do sistema, prorrogado até 31 de
março de 2015. Fica a Coordenação Geral de Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social – CGCEBAS autorizada a
proceder aos exames de mérito dos pedidos de certificação, dispensado
o protocolo de requerimento no SisCEBAS, durante o período
de manutenção e atualização do sistema. Após a conclusão dos
trabalhos de manutenção e atualização do SisCEBAS, a CGCEBAS
deverá prestar orientação técnica para regularização de eventuais cadastros
inconsistentes das entidades certificadas no período citado.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU Nº 243, terça-feira, 16 de dezembro de 2014, seção 1, página 15)
Fonte: Imprensa Nacional