Medida Provisória (MP) nº 658 encaminhada nesta quinta-feira (30) ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff prorroga o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A vigência da lei, prevista inicialmente para entrar em vigor na data de hoje, passa a vigorar em 360 dias, garantindo intervalo de um ano para a adaptação do Estado e da Sociedade à nova realidade.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, esta mudança vem como resposta à mobilização de órgãos e entidades públicas, entidades municipalistas e representantes da sociedade civil que pediram a mudança de prazo para garantir a preparação da “gestão das parcerias”.
O novo marco regulatório estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evitando analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
Trata-se de uma norma de caráter estruturante e de abrangência nacional e que, portanto, demanda tempo de adaptação. Desta forma, a extensão do prazo contida na medida provisória é fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo hábil para a sua compreensão e adaptação por todos os atores envolvidos.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República