As instituições de ensino superior com dívidas referentes a tributos federais ganharam novo prazo para parcelar os débitos dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). A medida entrou em vigor na quarta-feira (12) com a publicação da Lei 12.989/2014.
Oriunda do PLC 32/2014, a lei reabre por 90 dias o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento. A adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de Imposto de Renda retido na fonte dos rendimentos pagos que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o município ou o estado — nesse caso, haverá também a anistia das multas de mora ou de ofício, juros de mora e encargos legais.
As instituições de ensino superior não integrantes do sistema federal de ensino deverão requerer, por intermédio de suas mantenedoras, a adesão ao sistema em 30 dias.
Fonte: Jornal do Senado