A mudança da regra de isenção fiscal para bolsas liberadas para o ProUni (Programa Universidade para Todos), válida desde o final de 2013, não foi bem recebida pelas instituições privadas de ensino superior ligadas ao programa.
Bolsas não utilizadas do ProUni custaram R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 4 anos.
Como reflexo de recomendações do TCU (Tribunal de Contas da União) feitas a partir de supervisão de auditorias operacionais do ProUni entre 2008 e 2012, a Sesu (Secretaria de Educação Superior) do MEC (Ministério do trabalho) alterou a forma de concessão de isenção fiscal do programa em 2011. Agora o governo leva em conta as vagas preenchidas e não a quantidade de bolsas ofertadas.
Segundo o TCU, a antiga forma de isenção, baseada no número de bolsas ofertadas ao invés de bolsas efetivamente ocupadas, era desproporcional e injusta.
A alteração na legislação do programa só foi regulamenta em 2013, e, por meio de uma norma de aplicação imediata, passou a afetar diretamente as instituições de privadas de ensino superior ligadas ao programa.
MEC admite problema e diz que mudou regra para tornar isenção “mais justa”
Em São Paulo, essas entidades alegam que a mudança gerou para elas uma enorme insegurança jurídica.
Segundo Daniel Cavalcanti Silva, da coordenação do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo), o governo federal não respeitou a validade de dez anos considerando a criação do ProUni em 2004 do termo de adesão das instituições privadas ao programa.
O prazo de validade foi criado justamente para resguardar a regularidade da situação de alunos e evitar surpresas que pudessem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das entidades, diz Silva.
Mandado de segurança
Apesar do aparente acordo com a ideia geral da mudança na isenção, em dezembro de 2013, o Semesp encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal um mandado de segurança coletivo pedindo suspensão da alteração na legislação do ProUni com relação à isenção fiscal.
O mandado de segurança coletivo visa manter a isenção fiscal de alguns impostos e contribuições em retribuição às bolsas de estudos ofertadas pelo programa.
No início deste ano, a liminar foi deferida para as instituições associadas ao Semesp, fazendo com que, para essas entidades, ainda sejam validadas as regras de isenção anteriores a 2013. O MEC não comentou o caso.
Desde 2005, o Prouni já concedeu 1,2 milhão de bolsas. Hoje, 1.232 instituições de ensino superior ligadas ao programa oferecem bolsas em 25.900 cursos.
Com base no número de bolsas preenchidas, as entidades são isentadas de pagar os seguintes impostos e contribuições federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Fonte: Portal de Notícias R7