O reconhecimento automático no Brasil de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é o primeiro item da pauta de votação da reunião da CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) nesta terça-feira (20).
Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 atribui às universidades públicas a responsabilidade de reconhecer os diplomas estrangeiros e divulgar a lista de cursos abrangidos na revalidação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) já trata do reconhecimento dos diplomas de brasileiros que estudaram no exterior. Mas a lei diz somente que o reconhecimento deve ser feito pelas universidades, sem padronizar os procedimentos, o que, segundo o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), permitia tratamentos distintos por parte de cada instituição, tornando os processos “caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários”.
Na CE, o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez alterações na proposta, reapresentada na forma de substitutivo.
O texto determina que apenas universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e com a divulgação anual da relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados automaticamente.
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o substitutivo, este voltará a ser incluído na pauta da próxima reunião para votação em turno suplementar. Só então seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
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Fonte: Portal R7