Portaria normativa do Ministério da Educação publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) altera a norma que trata da ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Segundo o texto, passa a ser vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades, semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa remanescente for concedida.
Nos casos em que a matrícula do estudante para o qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a portaria normativa determina a emissão, por parte da instituição, do Termo de Concessão de Bolsa e a sucessão de seu usufruto até o período letivo seguinte.
A portaria está em vigor desde sua publicação.