A Congregação para a Educação Católica, departamento da Cúria Romana, aprovou, com decreto assinado no dia 26 de fevereiro, a ereção da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, primeira do gênero no Brasil. O anúncio foi feito na manhã de segunda-feira (17), pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo. A nova faculdade será instalada no dia 7 de abril, em Ato Acadêmico Solene às 9h30, na sede da faculdade (avenida Nazaré, 993 – Ipiranga), com a presença do Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello.
A Faculdade de Direito Canônico da Arquidiocese de São Paulo é fruto da elevação do atual Instituto de Direito Canônico Padre Doutor Giuseppe Benito Pegoraro, após solicitação da Arquidiocese. Em fevereiro, em Roma, o Cardeal Scherer teve uma audiência com o prefeito da Congregação para a Educação Católica, o Cardeal polônes Zenon Grocholewski, para tratar do assunto. A autorização foi repassada a Dom Odilo na semana passada, em telefonema da Nunciatura Apostólica.
Durante a sessão de anúncio da nova faculdade, o Cônego Martin Segú Girona, nomeado decano da instituição, manifestou alegria pela notícia. Segundo ele, 18 professores doutores já foram aprovados, pela Congregação para Educação Católica, para lecionar Direito Canônico na nova faculdade, e irão se dedicar a responder, “paulatina e progressivamente”, aos novos desafios, sem perder de vista que a “Salus animarum” (Salvação da Alma) é a suprema lei da Igreja.
Cônego Segu explicou, ainda, que “as faculdades eclesiásticas, para poderem ser distinguidas das estatais, normalmente, são qualificadas ou com o nome de pontifícias (as mais antigas e com direitos adquiridos) ou então simplesmente com o titulo de faculdade, embora gozem dos mesmo direitos e deveres das que ostentam o nome de Pontifícia. Isto porque as novas faculdades erigidas pela Congregação para a Educação Católica são igualmente supervisionadas pelo Dicastério Apostólico”.
Segundo documento divulgado à imprensa, um dos objetivos da faculdade é investigar, aprofundar e explanar de maneira sistemática as fontes do Direito, tanto as do passado, quanto as do presente, “procurando harmonizar as exigências científicas com as necessidades pastorais do povo de Deus”.
Um outro objetivo é desenvolver o Direito Canônico, tendo como guia o Magistério da Igreja, de maneira que a aplicação do decreto da Congregação para a Educação Católica que renova a ordem nos estudos nas faculdades de Direito Canônico, de 2 de setembro de 2002, contribua para a compreensão das práticas latino-americanas e brasileiras sem desmerecer a universalidade do Código. Além disso, a nova faculdade deve promover a “formação jurídica tanto do clero e pessoas consagradas, como de leigos, dando ênfase especial à formação e preparação dos professores em Direito Canônico e de ministros de Cúria tanto para o Poder Executivo quanto para o Judiciário”.
Fonte: Arquidiocese de São Paulo