A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6 anos de idade – completados até 31 de março do ano em curso – a idade mínima para matrícula nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente, está prestes a ser mudada. Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez, admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim deste ano.
Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE Mozart Neves, a entidade tem sido informada das ações propostas pelo MPF derrubando a data-limite de 31 de março estabelecida pelas resoluções nº 1 e nº 6, de 2010. “A gente está monitorando essa situação. Já temos notícias de 13 estados. Não sei se vamos discutir agora porque já começou o ano letivo. Mas isso vai acontecer este ano”, assegurou.
Até o momento, o MPF já conseguiu suspender a resolução do CNE em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Distrito Federal, em Santa Catarina, em Minas Gerais, no Pará, em Pernambuco, no Piauí, em Roraima, no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Com isso, escolas públicas e privadas ficam livres para matricular crianças com menos de 4 anos na primeira série do ensino infantil e com menos de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental.
Em todas as sentenças, os procuradores afirmam que é dever do Ministério da Educação (MEC) comunicar às secretarias estaduais e municipais a decisão da Justiça. No entanto, nem todas as escolas têm cumprido com a determinação do MPF, lamenta o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin.
Recém-chegada a Brasília, a mineira Juliana Viola Coelho, de 30 anos, conta que teve dificuldades para encontrar uma escola que matriculasse o filho Murilo, de 2, no curso que antecede o ensino infantil. Segundo ela, o menino não foi aceito na turma de crianças com 3 anos, já que ele faz aniversário em 6 de abril. “Tinha escolas que nem queriam me passar o preço das mensalidades”, disse. Formada em pedagogia, Juliana defende que a idade não define a capacidade intelectual da criança. A mãe teme que o menino tenha que repetir o ano, quando passar para o ensino fundamental. “Se isso acontecer, será desestimulante para ele.”
Ação civil
Em outubro do ano passado, o MPF no Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra as resoluções e a Justiça Federal no estado estendeu os efeitos da decisão às escolas do DF. Na sentença, o juiz Marcelo da Fonseca Guerreiro argumenta que “tal regra, ao fixar a capacidade de aprendizagem da criança de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, ignora as particularidades de cada indivíduo e obsta o acesso ao ensino fundamental, ainda que a criança seja capacitada para o novo aprendizado”.
Com base na decisão da Justiça, o servidor público Fernando Vieira dos Santos, de 38, também tentou matricular a filha de 2 na turma que antecede o ensino infantil, mas não conseguiu. No ano passado, a menina cursou a primeira fase do chamado maternal 1. Neste ano, ela foi matriculada em uma segunda fase do mesmo curso. “Ela deveria ir para o maternal 2. O juiz diz que cada um deverá ser alocado de acordo com a sua capacidade. Isso vai muito do aluno. Não vejo por que proibir”, diz.
Megiorin criticou esse tipo de solução dado por escolas privadas, que têm interesse em cumprir a resolução visando apenas ao lucro. “As escolas particulares criaram um sistema de fase intermediária e isso faz com que os pais gastem mais um ano de mensalidade, segurando o desenvolvimento da criança.”
Fonte: Diário de Pernambuco Online