Termina ao meio-dia deste domingo, 25, o prazo para a apresentação de recurso administrativo por candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2017, que tiveram o pedido de gratuidade na inscrição indeferido. A possibilidade de enviar documentos que comprovem esse direito é exclusiva daqueles que se equivocaram na escolha do ato legal que embasa a sua situação socioeconômica e, consequentemente, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada.
Essa nova oportunidade é resultado de um acordo entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela realização anual do exame, e o Ministério Público Federal (MPF). O participante deve decidir entre a Lei 12.799/2013, que dispõe sobre a desobrigação das taxas em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior, e o Decreto 6.135/2007, que trata do Cadastro Único para Programas Sociais.
O Inep esclarece que não foi registrado qualquer erro no Sistema de Inscrição do Enem de 2017 em relação à concessão de isenções. Muito menos houve alterações nas regras. A única mudança foi a introdução do cruzamento de alguns dados com a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e também do Censo Escolar, além do fim da concessão de gratuidade por meio de autodeclaração.
Ainda segundo o Inep, todos os participantes que de fato se enquadram nos critérios de gratuidade das inscrições foram atendidos. Os que se sentirem prejudicados podem encaminhar os documentos comprobatórios por mensagem eletrônica. O benefício de corrigir a opção, no entanto, não se estende aos que já efetuaram o pagamento da GRU.
Fonte: MEC