Foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda (23), a Portaria nº 55/2015 alterando a PN nº 6 de 2014 que dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni. Dentre as alterações está a questão da apresentação de informações ou documentos falsos, onde implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo.
Veja abaixo a Portaria.
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2015
Altera a Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art.1º A Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………………………………… ………………………………………………..
- 5º A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 5º-A O estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado.
- 1º A transferência de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição, observado o limite estabelecido em Edital da SESu.
- 2º Para fins do disposto no caput, considera-se curso de área afim aquele em que há afinidade curricular na formação geral.” (N.R.)
Art. 2º Revoga-se o inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU nº 55, segunda-feira, 23 de março de 2015, Seção 1 página 12)