Foi liberado na data do dia 29 de novembro, o Despacho 85 do MEC que estava em andamento há cerca de 3 meses mas que, por motivos de falhas no sistema, teve que ser prorrogado. O mesmo só aconteceu em virtude da posição da ANEC em impetrar um “Mandado de Segurança” por meio de sua assessoria jurídica, com o objetivo de suspender a solicitação ou prorrogar o prazo até a solução dos problemas apresentados.
A obrigatoriedade concedida às Instituições portadoras do CEBAS solicita que seja realizado o cadastro no sistema conhecido como SICEBAS, cujo objetivo principal é inserir as informações e documentos para a manutenção do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social expedido pelo MEC.
O primeiro prazo para a realização do cadastro e a inserção dos dados gerou grande transtorno (foram mais de quarenta problemas apresentados pelo sistema), motivo pelo qual a ANEC prontamente interviu em prol de suas associadas, conseguindo com que o MEC prorrogasse o prazo por meio de um novo despacho.
Neste mesmo período, a ANEC apresentou as inconsistências do sistema, bem como, os erros de interpretação das legislações que envolve a certificação. Foram realizadas várias reuniões, entre elas duas reuniões técnicas com todo o corpo dirigente dos departamentos envolvidos na construção e manutenção do SISCEBAS, com a presença dos representantes do GT de Assessores da ANEC. Contudo, o sistema continuou apresentando anomalias, apesar da insistente presença da ANEC para solucionar os problemas.
Em paralelo, a Associação continuou seu dever em resolver as inconsistências técnicas do SISCEBAS para as associadas, apontando novos erros no sistema para que fossem solucionados em tempo hábil para o cadastro correto.
As Instituições precisarão agora se atentar para os novos prazos que se seguem:
* Cadastramento de usuário e obtenção de senha : até 28 de fevereiro de 2019.
* Inserção dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017: até 28 de fevereiro de 2019.
* Inserção dos dados dos relatórios anuais referentes aos exercícios de 2010-2016: até 31 de maio de 2019.
Nosso propósito como Associação que viabiliza as diversas frentes do universo educacional, é tranquilizar todas as associadas de que estamos cuidando dessa situação como prioridade e que, qualquer anormalidade será pronunciada imediatamente ao MEC até que tudo seja realizado da melhor forma possível.
Para mais informações acesse: https://goo.gl/bY6N2m