A Comissão de Educação aprovou no dia 17 de Julho o projeto que flexibiliza a frequência mínima exigida na educação básica dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (PL 7682/17). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) exige frequência mínima de 75% no ano letivo para aprovação nas séries da educação básica (ensino fundamental e médio) para todos os estudantes.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável ao texto argumentando que: “convém destacar que não se propõe dispensar a presença em sala de aula ou fazer concessões relativas à aprendizagem desse aluno que, em função de suas necessidades específicas, encontra dificuldades para cumprir a frequência mínima exigida na legislação”, afirmou o parlamentar para Agência Câmara Notícias.
A Gerente da Câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica – ANEC, declara que: “é importante que a escola seja inclusiva e esteja apta a garantir oportunidades, a todas as crianças e juventudes, a ter acesso digno e pleno aos processos de aprendizagem significativa. A inclusão não pode ficar apenas no campo da legalidade, deve ocupar as agendas de discussão das políticas públicas e ser presente no exercício dos currículos das escolas brasileiras, sejam públicas ou privadas, confessionais ou leigas. Relembra a educadora que o Papa Francisco defende a importância de educar todas as pessoas e considerá-las parte ativa da comunidade onde estão.
O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Via: Câmara Notícias