É constitucional estabelecer idade mínima para o ingresso de crianças no ensino fundamental? Este é um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) promove esta semana. Segundo orientações do Ministério da Educação (MEC) de 2012, para o aluno ter sua matrícula efetivada, é necessário que estes tenham seis anos de idade completos até o dia 31 de Março de cada ano. Apesar disso, muitos tem ingressado por meio de liminares, por esse motivo, esta quarta-feira, dia 30 de Maio, retomam os debates acerca do tema.
A discussão iniciada em Setembro de 2017, havia sido suspensa pós solicitação do ministro Luís Roberto. Retomada essa semana, o cenário de opiniões encontrado é bem dividido. Para os Ministros a favor dessas medidas, o MEC deve ter autonomia para estabelecer esta restrição de idade, adotando assim uma política Nacional que tenha validade para todos, uma vez que é impossível sabermos das individualidades de cada aluno. Já uma outra parte, vê como sendo justas as condições estabelecidas pelo Ministério da Educação, porém acreditam na importância das escolas terem liberdade para analisar cada caso de forma individual.
Roberta Guedes, gerente da câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica no Brasil (ANEC), ressalta a importância do debate para os novos caminhos da educação brasileira. “A data de corte fixada pelo MEC, que determina o ingresso das crianças no ensino fundamental com 6 anos completos, resguarda o direito a infância. A preocupação pedagógica é se essa criança que completa 6 anos, por exemplo em outubro, estará apta em todas as suas dimensões para as competências a serem desenvolvidas no primeiro ano do ensino fundamental. Não considerar a criança em toda sua integralidade me parece uma atitude precipitada”, afirma a educadora.
De acordo com o Ministério Público, o ensino básico atualmente possuí um ano a mais
A pauta, que foi reaberta no último dia 24 de Maio segue em debate hoje. Até o momento dois ministros já se posicionaram de forma favorável a matrícula de crianças que fazem seis anos de idade no ao em questão, independentemente do mês.