Foram publicados hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU) os critérios para o funcionamento, avaliação e supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência.
De acordo com o documento as instituições poderão, além de outros, ofertar o atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, de forma complementar definidas no projeto político pedagógico. Podem também organizar e disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos.
No que se refere aos critérios para avaliação e supervisão das instituições públicas e privadas, comunitárias, confessionais, sem fins lucrativos, especializadas em educação especial é preciso dentre outras exigências, projeto político pedagógico que explicite atividades próprias da modalidade da educação especial, capacidade de atendimento, considerando a existência e a adequação do número de profissionais, recursos disponíveis, espaço físico e condições de acessibilidade, ainda corpo docente com formação e experiência para a oferta do AEE: com formação inicial para o exercício da docência e com formação continuada em Educação Especial.
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