Foi publicado no dia 15 de dezembro de 2015, a Lei 13204/15, artigo 9°, inciso 1 que estabelece o regime jurídico de parcerias voluntárias. Foi revogada a Lei 9, de 28 de Agosto de 1935, que tratava da concessão da Utilidade Pública Federal e a sua manutenção.
Neste sentido informamos que o Ministério da Justiça não emitirá mais o título de Utilidade Pública Federal (UPF). Algumas entidades já receberam o comunicado por parte do Ministério da Justiça via e-mail. Informamos no entanto, que este título não era mais exigência para a concessão e ou manutenção do Certificado de Entidades de Assistência Social CEBAS.
A ANEC juntamente com sua assessoria e seu GT de Assessores estão avaliando a revogação da lei. De acordo o secretário da Câmara de Mantenedoras, Guinartt Diniz, a princípio não existe algo que possa prejudicar as associadas.