A portaria n°46, de 3 de Dezembro, autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recurso financeiro para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento.
Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso financeiro para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.
Para mais informações acesse: http://bit.ly/21JrVUO
Fonte: FNDE Legis