A Secretaria de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior (SERES) estabeleceu prazo estipulado pela Instrução Normativa Nº 1, de 13 de fevereiro de 2015 para que as instituições de ensino superior (IES) credenciadas no Sistema Federal de Ensino a cadastrarem os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Cadastro Nacional dos Cursos de Especialização do Sistema Eletrônico do Ministério da Educação (MEC).
As IES deverão inscrever os novos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), assim como seu encerramento, no Cadastro Nacional de Especialização em até 60 dias a contar dos cursos ofertados a partir de 02 de março de 2015.
Confira na íntegra da Instrução Normativa Nº 1, de 13 de fevereiro de 2015.