A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) reconheceu 34 novos cursos superiores e renovou outros 20 em diferentes estados brasileiros. A portaria com a lista completa foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).
Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
Conheça os atos autorizativos dos cursos:
Autorização
Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do MEC. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;
No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006);
Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.
Reconhecimento e renovação de reconhecimento
Reconhecimento e renovação de reconhecimento
O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição;
Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia;
A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Com informações do MEC