O Ministério da Educação dispôs sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos. A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), define que a adesão terá publicidade feita por meio de edital.
A adesão ao Programa Universidade para Todos – ProUni será por intermédio da mantenedora mediante a assinatura de Termo de Adesão, devendo ser efetuada, obrigatoriamente, com todas as Instituições de Educação Superior (IES) mantidas pela instituição, bem como conter informações sobre locais de oferta, cursos e turnos.
Para fins de adesão ao ProUni, o MEC considerará as informações constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do MEC.
No caso de mantenedora que possua mais de uma IES ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao Programa. Além disso, a mantenedora deverá nomear um coordenador do ProUni para cada local de oferta.
A Portaria completa pode ser vista abaixo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, na Lei no 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como
no Decreto no 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DA ADESÃO AO PROUNI
Art. 1o A adesão ao Programa Universidade para Todos –
ProUni dar-se-á por intermédio da mantenedora mediante a assinatura
de Termo de Adesão, devendo ser efetuada, obrigatoriamente, com
todas as suas Instituições de Educação Superior – IES mantidas, locais
de oferta, cursos e turnos.
§ 1o A Secretaria de Educação Superior – SESu dará publicidade
ao cronograma dos procedimentos de adesão das mantenedoras
e emissão de termos aditivos, a cada processo seletivo do
Programa, por meio de edital.
§ 2o Os procedimentos referidos no caput serão efetuados,
exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado do ProUni –
Sisprouni, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação
– MEC, utilizando-se o certificado digital de pessoa jurídica da mantenedora,
tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 2o Para fins de adesão ao ProUni, o MEC considerará as
informações constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos
Superiores do MEC.
§ 1o É de responsabilidade de cada IES, por meio de sua
respectiva mantenedora, assegurar a regularidade das informações
constantes do Cadastro e-MEC e, se for caso, proceder à alteração
cabível.
§ 2o O Sisprouni será atualizado com as informações constantes
no Cadastro e-MEC antes do início de cada período de adesão,
facultada a atualização extraordinária de ofício, a qualquer tempo, a
exclusivo critério do MEC.
Art. 3o No Termo de Adesão, a mantenedora deverá nomear
um coordenador do ProUni para cada local de oferta.
§ 1o O coordenador referido no caput será responsável pelo
registro de todos os procedimentos operacionais especificados no
§ 2o É facultada à mantenedora a nomeação de representantes
do coordenador em cada local de oferta, substabelecidos na
responsabilidade deste.
§ 3o O coordenador e respectivos representantes deverão ser
funcionários da IES.
MARTA WENDEL ABRAMO
(DOU nº 216, sexta-feira, 7 de novembro de 2014, Seção 1 Páginas 11/12)
Fonte: Imprensa Nacional