Profissionais precisarão ter formação em docência, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que assegura aos especialistas em educação com atividade exclusiva na educação básica (da creche ao ensino médio), como diretor e orientador pedagógico, a se aposentarem com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres. Para isso, esses profissionais precisarão ter formação em docência, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A proposta é uma das oito apensadas ao Projeto de Lei 1287/11, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação pública.
Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a Constituição Federal garante essa aposentadoria especial apenas a professores. A Lei11.301/06 tentou ampliar o alcance do benefício a outros profissionais do magistério, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2009 fez prevalecer a regra apenas para docentes.
*Com informações da Agência Câmara