A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 5.749/2013, que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), modifica o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e foi apreciada nesta quarta-feira (6/8).
De acordo com o autor, o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis de direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo profissional”. O relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida já existe em países como os Estados Unidos.
O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal são diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.
O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o problema.
Fonte: Com informações da Câmara