A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) em parceria com mais 96 entidades representativas da sociedade, está participando da coleta de assinaturas de eleitores para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, visando à reforma do sistema político brasileiro. Nesse sentido, defende-se uma democracia deliberativa como forma de ampliar os canais de participação do povo na vida política.
Com iniciativa da CNBB e da OAB, o projeto de lei de iniciativa popular para Reforma Política deu origem à Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas, apoiada por quase cem entidades e por 170 parlamentares.
O projeto pretende proibir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas e a consequente corrupção eleitoral; adotar o sistema eleitoral proporcional em dois turnos, no qual o eleitor inicialmente vota num programa partidário e posteriormente escolhe um dos nomes da lista ordenada no partido; promover a alternância de homens e mulheres nas listas de candidatos dos partidos, para aumentar o número de representações femininas nas casas legislativas; e fortalecer os mecanismos de participação popular como Plebiscito, Referendo e Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Todavia considera que não há como realizar essas reformas sem antes aprofundar o processo de democratização do poder político no Brasil através de uma Reforma Política Democrática, com ampla participação popular.
Entrega da Proposta do Projeto Lei à Presidência da Câmara
No dia 10 de setembro de 2013 a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, integrada por diversas entidades, depois de coletar assinaturas de apoio à campanha de cerca de 130 parlamentares daquela casa, entregaram o PL 6316/2013 ao presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB – RN).
A campanha da Reforma Política Democrática e Eleições Limpas está voltada para um trabalho de esclarecimento, debate, divulgação da Proposta e mobilização para a coleta de assinaturas.
A coleta de assinaturas continuará até o final do semestre de 2014. Para isso, são necessárias aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para que a proposta de lei seja de iniciativa popular. Esse número é calculado de acordo com o parágrafo segundo, do artigo 61, da Constituição Federal, que prevê a adesão mínima de 1% da população eleitoral, distribuídos em pelo menos cinco unidades da federação e que representem ao menos 0,3% delas.
Sendo assim, a ANEC Nacional assumiu o compromisso de levantar um número considerável de assinaturas nas Instituições Católicas de todo o Brasil, participando desse ato de fé e cidadania divulgando e obtendo outras assinaturas.