A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) juntamente com a Comissão que trata da revalidação de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, promove, nesta sexta-feira (6), das 9h às 13h, audiência pública, no Plenário Anísio Teixeira, edifício sede do CNE, em Brasília.
A sessão tem como objetivo apresentar e discutir o documento referência que estabelecerá normas e procedimentos sobre a revalidação e o reconhecimento de títulos emitidos no exterior.
Projeto de Lei
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo poder público brasileiro.
De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Já os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições ou cursos estrangeiros só serão reconhecidos mediante processo de avaliação realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Nas entidades estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, entretanto, terão tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma por uma comissão.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação, determina o texto.
Com informações da Agência Senado