A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota na terça-feira (3) o projeto (PLS 399/2011) que simplifica o processo de reconhecimento, no Brasil, de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Para tanto, deverá ser divulgada pelo poder público, periodicamente, a lista de cursos a serem abrangidos.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que estudaram no exterior compete às universidades. O autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumenta que os procedimentos adotados pelas diferentes instituições de ensino superior têm variado muito.
“São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida”, argumenta Requião, na justificação do projeto.
Requião explica que o objetivo da proposta é agilizar e desburocratizar um sistema que prejudica aqueles que fazem cursos de ponta, em instituições de excelência comprovada. O senador citou o exemplo de Portugal, que admite o reconhecimento automático dos diplomas de pós-graduação brasileiros emitidos por cursos com nota 6 ou 7 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O projeto foi aprovado previamente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Na CE, o projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Entre os “vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade” do projeto, Aloysio argumentou que o termo “direito à revalidação” pode gerar interpretações dúbias quanto à abrangência do dispositivo. Também o limite de 90 dias para o processo de revalidação, introduzido por emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolhida pela CRE, foi classificado como violação do preceito constitucional da autonomia universitária pelo relator.
Em caso de aprovação do substitutivo, a proposta será incluída na pauta da reunião seguinte da CE para votação em turno suplementar.
Fonte: Agência Senado