O Senado aprovou ontem cota de vagas para negros ou pardos em concursos públicos federais. O projeto (PLC 29/2014), que segue para sanção, reserva 20% das vagas para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Na votação, Plenário e galerias contavam com a presença de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Pelo texto, de iniciativa do Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Haverá duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Se classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação.
— Todas as pessoas vão disputar as vagas em pé de igualdade. Apenas na hora de preencher as vagas é que será observada a cota de 20% — explicou Ana Rita (PT-ES), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A reserva de 20% será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Ou seja, se forem três vagas, uma fica reservada a negros. A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a editais que tenham sido publicados antes da lei. Punições para falsidade na declaração do candidato vão da eliminação do concurso à anulação do processo de admissão ao serviço.
Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Humberto Costa (PT-PE) considerou histórica a aprovação.
— No nosso país, ao longo dos últimos anos, temos procurado enfrentar o problema secular da discriminação e do preconceito racial.
Humberto citou dados do Censo 2010 segundo os quais 50,7% da população brasileira é de negros e mestiços, número que, entre os funcionários públicos federais, fica em 30%. Quando os cargos são mais importantes, o índice cai ainda mais: entre os diplomatas, apenas 5,9% são negros; nos auditores da Receita, são 12,3%; e na carreira de procurador da Fazenda Nacional, 14,2%.
Há 15 anos
José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o responsável por iniciar a discussão sobre cotas raciais no país, ao apresentar projeto de reserva no ensino superior e em concursos públicos, há 15 anos. O projeto foi considerado inconstitucional pela Câmara, sob o argumento de que criava discriminação.
— Invoquei o fato de que as discriminações positivas estavam presentes na Constituição, como no caso dos deficientes físicos. Quero me congratular com a presidente Dilma, que, com sua sensibilidade, consagra, de uma vez por todas, este princípio — disse Sarney.
Lúcia Vânia (PSDB-GO) lembrou que neste mês completam-se 126 anos da Lei Áurea e 319 anos da morte de Zumbi dos Palmares.
— Se ainda temos que discutir a instituição de cotas para acesso ao serviço público da parte da população negra é porque a Lei Áurea, embora se constitua um marco no processo de emancipação do negro, não trouxe os instrumentos que amparassem o negro no período pós-libertação — disse a senadora.
O Plenário rejeitou a emenda apresentada por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que reservava 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos. Essa emenda já havia sido rejeitada tanto na CDH quanto na CCJ. De acordo com o relator na CCJ, o conteúdo da emenda tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise.
Fonte: Jornal do Senado