Nesta quarta-feira (5) foi instituído o Planejamento Estratégico institucional do Ministério da Educação (MEC), que será composto pelo Plano Nacional de Educação, pelo Plano Plurianual da União (PPA), e por outros elementos e por outros elementos. O desafio do planejamento estratégico visa implementar Políticas Públicas e dos planos em que este Ministério participa e entre outras ações.
Leia a íntegra da Portaria:
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA 357, DE 28 DE FEVEIREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei n 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que estabelece as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC/GM n 176, de 12 de fevereiro de 2010, que institui o Núcleo de Informações Gerenciais do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC/GM n 1.022, de 16 de outubro de 2013, que aprova o Regimento Interno da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC/SE n 1.635, de 4 de outubro de 2013, que institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação – MEC, o Escritório de Gestão de Processos e Projetos Estratégicos, resolve:
Art. 1 Fica instituído o Planejamento Estratégico Institucional do MEC, que será composto pelo Plano Nacional de Educação – PNE, pelo Plano Plurianual da União – PPA, e por outros elementos de planejamento, assim definidos:
I – Objetivo Estratégico: compreende resultados que se pretende atingir, especificados em desafios;
II – Desafio: detalhamento do objetivo estratégico, cuja superação é viabilizada pela execução das Ações Estratégicas;
III – Ação Estratégica: ação ou programa prioritário do MEC, destinado a fazer face aos desafios e viabilizar a implementação das Políticas Públicas e dos planos em que este Ministério participa; e
IV – Alinhamento Estratégico: estrutura matricial de vinculação entre PNE, PPA, Objetivos Estratégicos, Desafios e Ações Estratégicas, que possibilita:
a) Monitorar o cumprimento das metas e dos principais resultados das Ações Estratégicas do MEC;
b) Monitorar o cumprimento das metas previstas no PNE e no PPA da União;
c) Monitorar a execução orçamentária e financeira das Ações Estratégicas do MEC.
Art. 2 O Planejamento Estratégico Institucional será elaborado e revisado, no que couber, no mínimo, a cada dois anos, com a participação das Secretarias do MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
Art. 3 Os resultados dos processos de elaboração e de revisão do Planejamento Estratégico Institucional deverão ser inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, e serão submetidos à aprovação do Ministro da Educação.
Art. 4 Os elementos do Planejamento Estratégico Institucional de que trata o art. 1 desta Portaria serão disponibilizados no sítio eletrônico do MEC, exceto os formalmente declarados sigilosos ou restritos.
Art. 5 Para sistematizar o Planejamento Estratégico Institucional do MEC, a Secretaria-Executiva promoverá:
I – a coordenação da elaboração e da revisão do Planejamento Estratégico Institucional;
II – a coordenação da revisão contínua e permanente do Alinhamento Estratégico constante do SIMEC;
III – a articulação contínua com as áreas, com vistas à definição das Ações Estratégicas e seu consequente monitoramento;
IV – o monitoramento do cumprimento das metas e dos principais resultados das Ações Estratégicas do MEC; e
V – o monitoramento do cumprimento das metas previstas no PNE e no PPA da União, sem prejuízo das competências da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, estabelecidas pela Portaria MEC/GM n 1.022, de 2013.
Art. 6 Compete ao Núcleo de Informações Gerenciais -NIG:
I – Fornecer, tempestivamente, por meio do SIMEC, os dados necessários às atividades de monitoramento de que trata o art. 5 desta Portaria; e
II – Colaborar com a Secretaria-Executiva no processo de revisão contínua e permanente do Alinhamento Estratégico.
Art. 7 Compete à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
I – Sistematizar e atualizar o Alinhamento Estratégico por meio do SIMEC; e
II – Monitorar a execução orçamentária e financeira das Ações Estratégicas do MEC;
Art. 8 As Secretarias e Unidades vinculadas ao MEC desenvolverão suas ações em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional deste Ministério.
Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA